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Finalidades do site
O Decretos e Leis - DeL permite a qualquer interessado cadastrar, alterar e pesquisar dados de normas (leis, decretos, portarias, resoluções etc.) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades.
O site não armazena o texto das normas, mas mantém os dados necessários para localizá-las e disponibilizá-las no navegador. Também permite incluir informações que normalmente não são disponibilizadas, como palavras-chave, apelidos da norma, conteúdo do primeiro artigo, publicações oficiais, data de vigência da norma e de seus dispositivos e as diversas URLs (endereços na internet) onde a norma pode ser localizada.
Assim, o Decretos e Leis - DeL é uma plataforma colaborativa que permite a qualquer pessoa adicionar e alterar dados de normas, incluir informações, facilitar sua localização e aperfeiçoar seus dados.
O DeL também funciona como portal, pois direciona o usuário aos sites, preferencialmente oficiais, onde os textos das normas podem ser obtidos.
Após o cadastro, qualquer pessoa pode pesquisar as normas de modo semelhante ao que ocorre nos sites de pesquisa. Atualmente, a pesquisa utiliza dados da ementa, palavras-chave, conteúdo do primeiro artigo, apelidos da norma e outros dados da epígrafe, como tipo normativo, identificação e origem. Futuramente, o sistema poderá permitir a pesquisa por qualquer palavra do texto integral da norma.
O site também oferece métodos especializados (Métodos Específicos de Pesquisa – MEP), que permitem localizar normas com maior precisão por tipo normativo (lei, decreto, resolução etc.), origem (federal, estadual ou municipal) e data (data específica ou intervalo), combinando esses critérios com outras expressões de pesquisa.
A pesquisa considera somente as normas cadastradas. O objetivo do site não é reunir todas as normas existentes, mas facilitar o cadastro daquelas que os usuários quiserem incluir. Veja mais informações em Cadastro de exemplo.
Em resumo, o Decretos e Leis - DeL é um portal colaborativo que permite cadastrar, alterar e pesquisar, gratuitamente, legislação federal, estadual, distrital e municipal, com acesso aos textos nos sites cadastrados.
Hospedagem das normas
O Decretos e Leis - DeL não mantém nem hospeda os textos das normas. O site registra links para seus endereços únicos (URLs), permitindo o acesso aos textos.
Como o Decretos e Leis - DeL não hospeda nem mantém os textos das normas, não pode ser responsabilizado por danos decorrentes de falhas ou erros nesses textos ou em suas atualizações, alterações, remissões, revogações ou anotações.
O cadastro da URL da norma não é obrigatório. Sem ela, a norma ainda pode ser incluída, e o Decretos e Leis - DeL funciona como índice e meio de obtenção dos dados da norma. Quando o texto estiver disponível em algum site, o cadastro poderá ser atualizado com a respectiva URL.
Pesquisa centralizada
A pesquisa no Decretos e Leis - DeL é centralizada porque todas as normas cadastradas podem ser acessadas através de uma única tela, que proporciona pesquisa similar aos sites de pesquisa.
Deste modo, serão retornadas todas as normas cadastradas que atendam à pesquisa formulada, sejam elas da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou de quaisquer de seus órgãos.
Pesquisa eficiente
A pesquisa no Decretos e Leis - DeL é eficiente porque as expressões pesquisadas acessam não só os dados da norma (tipo normativo, número de identificação, ementa...) mas também palavras-chave que podem ser carregadas sem limitação, apelidos pelos quais a norma é conhecida, conteúdo do primeiro artigo, além dos órgãos emitentes.
A pesquisa será tão eficiente quanto a ementa for descritiva da matéria da norma, bem como as palavras-chave ou expressões cadastradas forem eficazes para indexar o texto, até porque não há limitação quanto ao número de palavras-chave ou expressões que possam ser utilizadas para indexação ou pesquisa da norma.
Está nos planos possibilitar que a pesquisa seja feita por qualquer palavra do texto integral da norma.
Cadastro de exemplo
O Decretos e Leis - DeL, tanto quanto possível e com o intuito de exemplificar o uso do sistema, manterá atualizado, sem compromisso de imediatidade, o cadastro das principais normas (constituições, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos) da União, dos Estados e dos Municípios das Capitais dos Estados, com base nos dados obtidos em sites oficiais.
O cadastro limita-se, de modo geral, aos dados fornecidos e obtidos nos sites oficiais, quais sejam: tipo normativo, identificação (número), data de promulgação, data de publicação, ementa e endereço (URL). Os dados são formatados para os padrões do Decretos e Leis - DeL.
Periodicamente, sem garantia de imediatidade, será verificado se as URLs continuem as mesmas de quando da obtenção dos dados junto ao site oficial. Deste modo, alguns links podem retornar erro de acesso, como site inexistente, página não encontrada, erro 404, etc. Isso revela uma vantagem do site colaborativo: qualquer usuário poderá incluir uma nova URL da norma, o que trará benefícios a todos os que acessarem posteriormente. Neste caso o acesso se dá clicando em Saiba mais e Endereços (URLs).
Mediante critérios a serem estabelecidos, as normas cadastradas pelo site poderão ser alteradas ou corrigidas por quem for autorizado.
Ainda a título de exemplo, são cadastradas as alterações sofridas por normas escolhidas pelo site, somente com o intuito de demonstrar a funcionalidade do sistema.
Alterações das normas
Ao menos por enquanto, o site não promove alterações e atualizações no texto nas normas, até porque não as hospeda. No entanto, possibilita o cadastramento das normas alteradas, das normas alteradoras, das revogações e citações, permitindo a conferência das alterações (nova redação, nova numeração, revogação, dentre outras possíveis).
No cadastro das alterações, serão atendidas, tanto quanto possível, as orientações contidas no Manual de Compilação da Legislação Brasileira, da Câmara dos Deputados, até como uma fórmula de padronização.
Termos de uso
No Decretos e Leis - DeL é possível o cadastro e alteração dos dados de normas de qualquer dos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de seus órgãos e entes (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente).
Qualquer pessoa que esteja inscrita no site pode cadastrar, livremente, qualquer norma. Deste modo, alguma norma não encontrada poderá ser cadastrada, livre e gratuitamente, por qualquer usuário.
Para cadastrar e alterar basta que o interessado proceda à sua inscrição, siga as instruções e, após, faça login.
As alterações estão limitadas ao usuário que incluiu a norma ou àqueles que foram autorizados a alterar.
No Decretos e Leis - DeL também é possível pesquisar, gratuitamente, normas cadastradas, sejam elas Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais, de qualquer de seus Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou órgãos.
Responsabilidade do site
Em razão do Decretos e Leis - DeL não promover a hospedagem e manutenção das normas, ele não pode, de qualquer maneira, ser responsabilizado por eventual dano decorrente de falha ou erro no texto delas ou mesmo nas suas atualizações, alterações, remissões, revogações ou anotações.
Exclusão de registros
O Decretos e Leis - DeL, sem qualquer aviso, promoverá a exclusão dos registros que não atenderem às finalidades do site, como nos casos de:
- utilização do site para propósitos escusos ou reprováveis;
- cadastro deliberado de dados equivocados ou duvidosos.
Exclusão de usuário
O site promoverá, sem prévio aviso, a exclusão de usuário que desatender às finalidades do site de modo contumaz e deliberado.
A exclusão impossibilitará nova inscrição do usuário no site.
Sobre
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 garante o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
De acordo com o seu art. 1º, a lei deve ser observada:
- pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- pelos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Decretos e Leis - DeL foi concebido para cadastro e pesquisa das normas destes mesmos entes, que devem divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações (art. 3º, inciso II), utilizando-se, tanto quanto possível, de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (incisos II e III, do art. 3º), garantindo, neste aspecto, o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente (art. 5º).
O site facilita o acesso às normas, sem a necessidade de procura nos vários outros sites da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos, sendo retornadas todas as normas cadastradas que atendam à pesquisa formulada.
Além da pesquisa centralizada, os acessos diretos e livres ao tipo normativo, número de identificação, ementa, palavras-chave, conteúdo do primeiro artigo e apelidos da norma, torna eficiente a pesquisa. Para isso, o cadastro correto e minucioso, principalmente de palavras-chave e apelidos, possibilitará o acesso eficiente da norma. Tudo gratuitamente.
Serviços
Política de privacidade
O Decretos e Leis - DeL não utilizará os dados pessoais fornecidos pelos usuários a não ser para melhorar sua experiência no site.
Os dados relativos às normas cadastradas pelos usuários, no entanto, serão livremente disponibilizados, mas somente poderão ser alterados por aquele que os cadastrou, ou por quem for autorizado.
Modo de uso
O Decretos e Leis - DeL permite a pesquisa, inclusão e alteração dos dados de normas (leis, decretos, portarias, resoluções etc.) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de seus órgãos.
A tela de abertura do site dá acesso ao menu inicial com os itens:
- Home: acesso a esta tela.
- Pesquisar norma: acesso à tela de pesquisa das normas.
- Normas: acesso à tela de pesquisa das normas, alteração e inclusão de normas.
- Registro de usuário: acesso à tela onde o usuário pode se registrar para, principalmente, incluir e alterar normas.
- Contato: acesso à tela que permite a remessa de e-mail ao site.
- Utilitários: acesso a telas de preferências, alteração de senha e outros utilitários.
- Login: acesso à tela de login, necessário para a inclusão e alteração das normas.
Após o login, são liberados acessos a submenus em Normas e Utilitários que contém:
- Logout: fazer logout e retornar ao menu inicial.
Tela – Pesquisa
Nesta tela, o usuário pesquisa as normas digitando as expressões desejadas, de modo semelhante ao que ocorre em outros sites de pesquisa.
A pesquisa não diferencia a ordem das palavras, letras maiúsculas e minúsculas ou acentuação.
As expressões podem se referir ao tipo da norma (lei, decreto, portaria etc.), seu número ou identificação (com ou sem ponto de milhar), seu ano (normalmente quatro dígitos), mês (normalmente por extenso), nome do estado, do município, qualquer palavra que possa estar contida na ementa, qualquer palavra que possa ser relativa à matéria procurada, apelidos da norma, órgão emitente etc.
O sucesso da pesquisa depende, principalmente, das palavras contidas na ementa, nas palavras-chave incluídas, no conteúdo do primeiro artigo e nos apelidos da norma. Deste modo, sempre que houver necessidade de ampliar o modo de pesquisa, novas palavras-chave podem ser incluídas. Veja como em Palavras-chave/Apelidos.
O usuário pode especializar ou restringir a pesquisa com os seguintes Métodos Específicos de Pesquisa – MEP:
- Pesquisa pela data
- Pesquisa pelo tipo normativo
- Pesquisa pela origem da norma
- Pesquisa pelo número da norma
Pesquisa pela data
O usuário pode pesquisar por uma data ou por um intervalo de datas. O sistema retorna somente as normas promulgadas na data específica ou no intervalo informado.
Use uma das seguintes expressões:
data:[dd]/[mm]/aaaapara data específica; ou,data:[dd]/[mm]/aaaa..[dd]/[mm]/aaaapara intervalo de datas.
Regras:
- a expressão
data:é obrigatória, podendo ser substituída por sua abreviaturad:; - não deve haver nenhum espaço entre a expressão
data:(oud:) e as demais informações; - as expressões
[dd]e[mm]significam que os dias e os meses são facultativos; quando somente um for digitado será considerado como relativo ao mês; - os dias e meses podem ser digitados com um ou dois caracteres, mas o ano deve conter quatro (4) caracteres;
- para a pesquisa em intervalo de datas também é obrigatório os dois pontos (
..) entre as datas; - se a pesquisa for
data:[dd]/[mm]/aaaa..(sem a segunda data) serão retornadas todas as normas promulgadas entre a primeira data até a data atual; - se a pesquisa for
data:..[dd]/[mm]/aaaa(sem a primeira data) serão retornadas todas as normas promulgadas desde dez (10) anos antes da segunda data.
O usuário pode combinar a pesquisa por data com outras expressões. Exemplo: contrato administrativo d:1991..1993.
O usuário também pode pesquisar diferentes níveis de precisão de data:
d:d/m/aaaa, para dia, mês e ano;d:m/aaaa, para mês e ano;d:aaaa, para ano;d:aaaa..aaaa, para intervalo de anos.
Pesquisa pelo tipo normativo
Para pesquisar por tipo normativo, acrescente tipo:<tipo> ou t:<tipo> à expressão, sem espaços entre os caracteres.
Substitua <tipo> por uma das seguintes siglas:
c– Constituição (Federal ou Estadual)ec– Emenda Constitucionallc– Lei Complementarloulo– Lei Ordináriadloudel– Decreto-leimp– Medida Provisórialom– Lei Orgânica Municipalelo– Emenda à Lei Orgânica Municipaldleg– Decreto Legislativodoudec– Decretores– Resoluçãopoupor– Portarialsn– Lei sem númerodsn– Decreto sem número
t:lc o:f retorna somente leis complementares de origem federal.
Pesquisa pela origem da norma
Para pesquisar pela origem da norma, acrescente origem:<origem> ou o:<origem> à expressão de pesquisa.
Substitua <origem> por uma das seguintes siglas:
foufe– normas federaiseoues– normas estaduaismoumu– normas municipaisef– entidades federaisee– entidades estaduaisem– entidades municipais
Para um Estado em particular: o:e..sp (Estado de São Paulo).
Para um Município: o:m..sao.paulo (usando ponto entre palavras compostas).
Para todos os Municípios de um Estado: o:m..sp.
Pesquisa pelo número da norma
Para pesquisar exatamente pelo número da norma, acrescente numero:<nnnnn>, n: ou num: à expressão. O sistema aceita o número com ou sem ponto de milhar.
Para normas "sem número", use sn ou s/n.
t:lc o:e..sp n:1270 pesquisa a lei complementar do Estado de São Paulo de número 1270.
Tela – Home
Acesso a esta tela.
Tela – Contato
Nesta tela o usuário pode remeter e-mail ao Decretos e Leis - DeL, fazendo comentários ou apresentando sugestões.
Tela – Registro de usuário
Nesta tela, qualquer pessoa pode se inscrever no site e, depois disso, incluir e alterar dados de normas.
- No campo Usuário, informe o nome que será usado no site e no login. Esse nome deve ser único em todo o site.
- No campo E-mail, informe um endereço que ainda não esteja cadastrado. Confirme-o no campo Confirme o e-mail.
- A Senha deve ter de 6 a 20 caracteres. O sistema aceita quaisquer caracteres. Confirme-a no campo Confirme a senha.
- Para concluir a inscrição, aceite os Termos de uso.
Após a inscrição, o site enviará uma mensagem ao e-mail informado com as instruções para concluir o registro.
Tela – Preferências
O usuário pode escolher e gravar Origem preferencial, Estado preferencial e Localidade preferencial. Essas preferências serão usadas no cadastro de novas normas.
Após o login, a tela de inclusão de normas preenche automaticamente esses campos, dispensando nova digitação e agilizando o cadastro.
Nos campos Origem preferencial para pesquisa, Estado preferencial para pesquisa e Localidade preferencial para pesquisa, o usuário pode gravar critérios que serão aplicados às pesquisas. O sistema retornará somente as normas que atendam às preferências gravadas.
O sistema ignora automaticamente as preferências de pesquisa quando o usuário escolhe uma origem da norma diferente da origem padrão.
No campo Normas por página, escolha a quantidade de normas exibidas na pesquisa. No campo Ordem das normas, escolha a ordem de exibição.
No campo Origem padrão da URL da norma, escolha a origem preferencial de publicação da norma.
Depois de gravadas, as preferências serão carregadas automaticamente sempre que o usuário voltar a utilizar o sistema, mesmo após fechar o navegador ou desligar o computador.
Tela – Login
Para fazer Login, o usuário deve concluir o Registro de usuário no site.
Somente fazendo Login o usuário poderá:
- incluir dados de alguma norma;
- alterar os dados de todas as normas que foram incluídas por ele ou das que foi autorizado a alterar;
- incluir as alterações sofridas nas normas incluídas por ele ou nas que foi autorizado a alterar;
- convidar outros usuários para inscreverem-se no site;
- autorizar outros usuários a alterar dados de alguma norma.
No campo Login, informe o nome de usuário ou o e-mail e digite a senha cadastrada.
Tela – Incluir nova norma
Somente após registrar-se e fazer login o usuário poderá incluir dados de normas.
No campo Origem escolha a origem da norma: federal, estadual, municipal ou de entidade federal, estadual ou municipal. A referência a entidade é relativa a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias.
O campo Estado estará disponível quando a origem não for federal, sendo obrigatório nos casos de entidade estadual ou municipal.
O campo Localidade estará disponível quando a origem for municipal ou de entidade, sendo obrigatório no caso de entidade municipal.
A lista de Tipo normativo atenderá à escolha efetuada em Origem. A opção Outro tipo normativo permite incluir algum tipo de norma que não consta na lista — neste caso, digitar em Identificação o nome completo do tipo normativo seguido de sua identificação. Ex: Nota Técnica nº 21.
No campo Identificação deve ser digitada a identificação da norma, normalmente seu número. Quando houver necessidade de sinais gráficos para separação de dados, deve ser dada preferência a
/ou-.A Data de promulgação é aquela que, normalmente, vem junto à Identificação, compondo a epígrafe da norma.
No campo Publicação deve ser incluída a data da publicação da norma, independentemente da sua vigência.
A Ementa normalmente resume o objeto da norma e deve reproduzir a ementa original.
A URL da norma é o endereço da norma na internet e deve ser, preferencialmente, de algum site oficial. Seu cadastro não é obrigatório.
A URL da publicação é o endereço de onde foi publicada a norma na internet e deve ser do local oficial da publicação. Seu cadastro não é obrigatório.
No campo Origem da URL deve ser escolhido o site onde se localiza a norma: Executivo, Legislativo, Judiciário ou Outro.
No campo Tipo do texto deve ser escolhido se o texto é original, compilado, atualizado ou consolidado.
No campo Tipo do arquivo deve ser escolhido o tipo do arquivo que contém a norma: Html, Doc, Texto, PDF ou Outro.
São obrigatórios: Origem da norma e, conforme a escolha, Estado e Localidade; Tipo normativo; Identificação; Data de promulgação; Data de publicação; Data de vigência; e Ementa.
Se não houver informação imediata sobre a Data de publicação ou a Data de vigência, informe inicialmente a Data de promulgação. Depois, altere os dados quando obtiver as informações corretas.
Não são obrigatórios: URL da norma, URL da publicação, Origem da URL, Tipo do texto e Tipo do arquivo. O usuário pode preenchê-los ou alterá-los posteriormente.
Janela – Outros dados da norma
O botão Outros dados da norma, disponível na Tela – Incluir nova norma, abre uma janela com abas para cadastrar ou alterar:
- Palavras-chave/Apelidos – individualização da norma;
- Publicações – dados sobre as publicações da norma;
- Vigências – dados sobre a vigência da norma, seus dispositivos e agrupamentos;
- Veto – dados sobre o veto sofrido pela norma;
- URLs – URLs de onde se pode localizar a norma;
- Projeto/Autores – dados sobre o projeto e autores da norma;
- Anexos – dados sobre os anexos da norma;
- Outras observações – outras informações relevantes da norma.
Nenhum desses dados é obrigatório. O usuário pode incluir ou alterar a norma sem preenchê-los.
Aba – Palavras-chave/Apelidos
Nesta aba poderão ser cadastrados:
- Órgãos emissores – podem ser cadastrados todos os órgãos emissores da norma.
- Apelidos da norma – são exemplos: "Lei Maria da Penha", "Lei de licitações", "CPC" (Código de Processo Civil), "CP" (Código Penal) etc. Não há limitação do número de apelidos que podem ser cadastrados.
- Palavras-chave – podem ser cadastradas, sem limitação de número, palavras-chave ou expressões relacionadas com o objeto da norma. Para que não haja repetição desnecessária, devem ser utilizadas palavras que não estejam contidas na ementa.
- Primeiro artigo – o cadastro do primeiro artigo da norma visa utilizar o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998 (Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação...) para aprimorar a pesquisa. Não há limitação de tamanho, mas devem ser evitados textos que não auxiliem na pesquisa como, por exemplo, um primeiro artigo que dê nova redação a outra norma.
Mesmo sem autorização para alterar a norma, o usuário pode incluir órgãos emissores, palavras-chave e apelidos, mas não pode excluí-los.
Aba – Publicações
Nesta aba, o usuário pode cadastrar publicações, republicações e retificações das normas.
Clique no botão "+" para cadastrar os dados de cada publicação: órgão de publicação, tipo da edição, data da edição, tipo da publicação, edição, página e URL da publicação.
Depois de cadastrados, os dados das publicações podem ser alterados () ou excluídos () pelo usuário que os incluiu.
Aba – Vigências
Nesta aba, o usuário pode cadastrar a data de vigência da norma e, quando forem diferentes, as datas de vigência de seus dispositivos ou agrupamentos.
Clique no botão "+" para cadastrar: tipo de item, item, origem, prazo (anos), prazo (meses), prazo (dias), data de vigência e observação.
Digite os dispositivos como aparecem nas referências dos textos. Exemplo: artigo 5, inc 5, par 3 será convertido para art. 5º, § 3º, inc. V.
Depois de cadastrados, os dados das vigências podem ser alterados () ou excluídos () pelo usuário que os incluiu.
Aba – Veto
Nesta aba, o usuário pode cadastrar os dados do veto sofrido pela norma: identificação, data do veto e URL da mensagem de veto.
Aba – URLs
Nesta aba, o usuário pode cadastrar os endereços na internet onde a norma pode ser encontrada.
Clique no botão "+" para cadastrar: origem da URL, tipo do texto, tipo do arquivo e URL da norma.
Clique no botão Captura URL inicial para preencher os campos com os dados da URL da tela inicial. Esse procedimento é necessário para incluir a URL inicial nos dados.
Aba – Projeto/Autores
Nesta aba, o usuário pode cadastrar os dados do projeto e de seus autores: origem do projeto, identificação, data do projeto e URL do projeto.
Clique no botão "+" para cadastrar os dados dos autores: nome do autor e cargo ocupado.
Aba – Anexos
Nesta aba, o usuário pode cadastrar os dados dos anexos da norma.
Clique no botão "+" para cadastrar: identificação, título e URL do anexo.
Aba – Outras observações
Nesta aba, o usuário pode cadastrar outras informações relevantes da norma.
Clique no botão "+" para cadastrar: tipo do item, identificação do item, data do efeito, tipo da observação, descrição da origem da observação, URL da origem e observação adicional.
Tela – Editar norma existente
Somente após registrar-se e fazer login o usuário poderá alterar as normas que cadastrou ou aquelas que foi autorizado a alterar.
Use os mesmos critérios e métodos de pesquisa para localizar a norma. Clique no link da norma para abrir uma tela semelhante à Tela – Incluir nova norma e alterar os dados necessários.
Se o usuário não tiver incluído a norma nem tiver autorização para alterá-la, o sistema exibirá uma mensagem informando que a alteração não é permitida.
Em determinadas situações, o usuário pode solicitar autorização para alterar os dados principais da norma. Para isso, clique em Solicitar autorização.
Independentemente de autorização, o usuário pode incluir dados em Outros dados da norma e alterar ou excluir os dados que incluiu.
Tela – Vincular normas
Somente após registrar-se e fazer login o usuário poderá ter acesso à tela de vincular normas entre si, podendo ser cadastradas normas que alteraram, citaram ou revogaram a norma.
Use os mesmos critérios e métodos de pesquisa para localizar a norma. Clique no link para abrir uma tela com a lista dos itens já cadastrados, se houver.
Se houver itens cadastrados, a linha correspondente exibirá links para visualizar () ou alterar () o item.
Clique em Incluir registro para abrir a tela de cadastro do item, com: Norma alteradora, Tipo do item, Item alterador, Tipo da ação, Norma alterada, Tipo do item, Item alterado, Vigência, Nova numeração e Nova redação.
Tela – Alteração de senha
Somente após fazer login o usuário poderá alterar sua senha.
O site enviará automaticamente um e-mail ao usuário. Verifique a caixa de entrada e siga as instruções para trocar a senha.
Tela – Importar Atos Normativos via CSV
Arquivos CSV (Comma-Separated Values) são arquivos de texto simples que organizam dados em formato de tabela. Eles usam um separador para dividir as colunas e quebras de linha para separar os registros. O formato é amplamente utilizado para importar e exportar dados entre sistemas, bancos de dados e planilhas, como o Excel.
Principais características:
- Texto Simples: Arquivos leves que podem ser abertos em qualquer editor de texto (como o Bloco de Notas).
- Formato Tabular: Cada linha do texto representa uma linha na planilha.
- Interoperabilidade: Ideal para transferir dados entre sistemas diferentes (ex: exportar contatos do Gmail e importar no Outlook).
- Limitações: Não suportam fórmulas, gráficos ou formatação de células.
Exemplo de arquivo CSV:
tipo_normativo;identificacao;data_promulgacao;data_publicacao;data_vigencia;ementa lei;11445;05/01/2007;;;Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. lei;95;26.02.1998;27.02.1998;;Dispõe sobre a elaboração, a redação e a alteração das leis. lei;123;2024-04-11;2024-04-12;2024-05-01;Cria o programa de incentivo à tecnologia local.
Regras para arquivos CSV no sistema Decretos e Leis - DeL
Separador das colunas
No sistema Decretos e Leis - DeL, use somente o ponto e vírgula (;) como separador de colunas, pois as ementas das normas utilizam vírgulas com frequência.
O sistema trata os pontos e vírgulas (;) que aparecerem nas ementas.
Cabeçalho das colunas
Para que a importação seja processada, use os seguintes nomes de colunas. A ordem das colunas não importa.
| Cabeçalho da coluna | Obrigatório | Descrição | Exemplo (CSV) |
|---|---|---|---|
tipo_normativo |
Sim | Identifica o tipo do ato normativo | Lei (Decreto, Decreto normativo) |
identificacao |
Sim | Identificação em número do ato | 12.345 |
data_promulgacao |
Sim | Data de promulgação oficial | 01/01/2024 |
ementa |
Sim | Resumo do objeto da norma | Dispõe sobre... |
url_norma |
Não | URL da norma | http://exemplo.com/lei |
data_publicacao |
Não | Data de publicação | 20-01-2023 |
data_vigencia |
Não | Data de vigência | 20-02-2021 |
url_publicacao |
Não | URL da publicação | http://exemplo.com/diario |
O cabeçalho mínimo deve conter:
tipo_normativo;identificacao;data_promulgacao;ementa;url_norma
Você também pode incluir todas as colunas. O sistema processará somente aquelas que contiverem dados.
tipo_normativo;identificacao;data_promulgacao;ementa;url_norma;data_publicacao;data_vigencia;url_publicacao
Repare nos pontos e vírgulas (;) que separam o nome das colunas. Isto é imprescindível para o sucesso do carregamento.
O sistema processará somente as colunas que contiverem dados. Colunas com dados trocados poderão não ser processadas corretamente ou fazer com o registro da linha seja rejeitado.
Copie um dos modelos acima para um arquivo de texto e salve-o com a extensão .csv. Quando abertos no Excel ou Calc (LibreOffice) já farão a separação das colunas, bastando escolher o separador como ponto e vírgula (;), quando da abertura dos arquivos.
Tipos de dados nas colunas
A tabela abaixo explica como preencher cada campo do arquivo CSV:
-
tipo_normativoObrigatórioInforme a classificação do tipo normativo. Use uma das opções abaixo:
- Leis Ordinárias, que devem ser grafadas como "Lei", "LO" ou "L"
- Leis Complementares, que devem ser grafadas como "Lei Comp." ou "LC"
- Decretos-lei, que devem ser grafados como "Dl" ou "Del"
- Decretos, que devem ser grafados como "Decreto", "D" ou "Dec"
- Decretos Legislativos, que devem ser grafados como "Decreto Legislativo", "Dec. Leg." ou "Dleg"
O sistema não diferencia letras maiúsculas de minúsculas no tipo normativo.
Por enquanto, o sistema aceita somente os tipos acima, que correspondem à maioria das normas cadastradas.
Se esta coluna estiver vazia, o sistema rejeitará o registro.
-
identificacaoObrigatórioInforme somente dígitos numéricos, com ou sem ponto de milhar.
Se esta coluna estiver vazia, o sistema rejeitará o registro.
-
data_promulgacaoObrigatórioFormatos aceitos:
DD/MM/AAAA,DD-MM-AAAAeDD.MM.AAAA.Se esta coluna estiver vazia, o sistema rejeitará o registro.
Se o ano contiver somente dois dígitos, será considerado como ano deste século (Ex: 26 → 2026). -
ementaObrigatórioCopie a ementa integralmente, conforme o texto original. Resumos ou alterações podem prejudicar a pesquisa da norma.
ATENÇÃO: Não devem constar observações que não explicitem o objeto da lei (Art. 5º da LC 95/98). Remova menções como "Mensagem de veto", "Ementa", etc.Se esta coluna estiver vazia, o sistema rejeitará o registro.
-
url_normaObrigatórioInforme a URL correta do texto da norma para permitir o acesso. Se a URL não existir ou não estiver acessível, o sistema rejeitará o arquivo integralmente.
O Decretos e Leis - DeL poderá aceitar ou rejeitar URLs que não sejam oficiais da instituição, pois elas podem se tornar inúteis ou inacessíveis após o encerramento do contrato com o fornecedor.
-
data_publicacaoOpcional- Regra de Substituição: Se não fornecida, o sistema considerará a data de promulgação.
- Formatos: Segue o padrão de dia/mês/ano (4 ou 2 dígitos para o ano).
-
data_vigenciaOpcionalOrdem de fallback: Na ausência deste dado, o sistema tentará usar a data de publicação e, persistindo a falta, a data de promulgação. -
url_publicacaoOpcionalInforme a URL do Diário Oficial em que o ato normativo foi publicado. Esse dado é opcional.
Instruções sobre o arquivo
Siga estas instruções para preparar o arquivo CSV no Excel ou no Calc (LibreOffice).
Em qualquer processador de texto (Notepad++, no Windows, ou Editor de texto, no Linux) copie e cole um dos cabeçalhos abaixo, atribuindo um nome e gravando com a extensão '.csv' (Por exemplo: exemplo.csv):
tipo_normativo;identificacao;data_promulgacao;ementa
tipo_normativo;identificacao;data_promulgacao;ementa;url_norma;data_publicacao;data_vigencia;url_publicacao
Os pontos e vírgulas (;) que separam os nomes das colunas são imprescindíveis para o carregamento.
O sistema processará somente as colunas que contiverem dados.
Colunas com dados trocados podem impedir o processamento correto ou fazer o sistema rejeitar o registro da linha.
Copie um dos modelos acima para um arquivo de texto e salve-o com a extensão .csv.
Ao abrir o arquivo no Excel ou no Calc (LibreOffice), selecione o ponto e vírgula (;) como separador de colunas.
No Calc (LibreOffice):
- Copie um dos cabeçalhos acima para um arquivo de texto puro.
- Salve o arquivo com o nome desejado e a extensão
.csv. - Abra o arquivo com um duplo clique.
- Na janela que será exibida, configure:
- Conjunto de caracteres: Unicode (UTF-8)
- Idioma: Padrão- Português (Brasil)
- Da linha: 1
- Opções de separadores: em Separador por → selecione: Ponto-e-vírgula
- Clique em OK.
- Selecione todas as colunas (A a H) e no menu: Formatar → Células → Alinhamento
- Alinhamento do texto → Vertical: No meio
- Propriedades → Disposição automática do texto
- Ajuste a largura das colunas conforme necessário.
- Selecione no menu: Exibir → Fixar células → Fixar primeira linha
- Selecione toda a segunda linha e no menu: Formatar → Linhas... → Altura → 3cm
- Digite os dados de cada norma em uma linha.
- Repita os itens 7 e 8 para todas as linhas que forem necessárias
- Se for continuar digitando posteriormente, prefira salvar o arquivo com a extensão.ods pois as formatações serão preservadas.
- Depois de concluir a digitação, salve o arquivo com a extensão
.csv. - Se estiver usando arquivo.ods, para salvar em formato.csv faça:
- No menu seleciona: Arquivo → Salvar como...
- Na tela que se abrir selecione, embaixo à direita, Texto CSV (.csv)
- Embaixo, à esquerda, selecione Editar definições do filtro
- Escolha o nome do arquivo e clique em Salvar.
- Confirme o formato do arquivo para Utilizar o formato Texto CSV
- Na tela que se abrirá, selecione:
- Conjunto de caracteres: Unicode (UTF-8)
- Delimitador de campo: ; (ponto-e-vírgula)
- Delimitador do texto: " (aspas)
- Salvar o conteúdo das células como mostrado
- Aspas em todas as células de texto
- Clique em OK.
No Excel (Microsoft Office):
- Copie um dos cabeçalhos acima para um arquivo de texto puro.
- Salve o arquivo com o nome desejado e a extensão
.csv. - Abra o arquivo com um duplo clique.
- Na janela que será exibida, configure:
- Conjunto de caracteres: Unicode (UTF-8)
- Idioma: Padrão- Português (Brasil)
- Da linha: 1
- Opções de separadores: selecione Ponto-e-vírgula (;)
- Clique em OK.
- Selecione todas as colunas (A a H) e no menu: Botão direito → Formatar Células → Alinhamento
- Alinhamento do texto → Vertical: Meio
- Quebra automática de texto
- Ajuste a largura das colunas conforme necessário.
- Selecione no menu: Guia Exibir → Congelar Painéis → Congelar Linha Superior
- Selecione toda a segunda linha e no menu: Botão direito → Altura da Linha → 3 cm
- Digite os dados de cada norma em uma linha.
- Repita os itens 6 e 7 para todas as linhas que forem necessárias
- Se for continuar digitando posteriormente, prefira salvar o arquivo com a extensão.xlsx pois as formatações serão preservadas.
- Depois de concluir a digitação, salve o arquivo com a extensão
.csv. - Se estiver usando arquivo.xlsx, para salvar em formato.csv faça:
- No menu selecione: Arquivo → Salvar como...
- Na tela que se abrir selecione, embaixo, o tipo de arquivo: CSV (Separado por vírgulas) (*.csv)
- Escolha o nome de sua preferência e clique em Salvar
- Confirme o formato do arquivo para Utilizar o formato CSV
- Na tela que se abrirá, selecione:
- Conjunto de caracteres: Unicode (UTF-8)
- Delimitador de campo: ; (ponto-e-vírgula)
- Delimitador de texto: " (aspas)
- Salvar o conteúdo das células como mostrado
- Aspas em todas as células de texto
- Clique em OK.
Tela – Instalar pesquisa no portal
Incorpore a Busca de Legislação no portal de sua instituição
Disponibilize no portal da sua instituição um motor de pesquisa de normas jurídicas integrado ao DeL – Decretos e Leis com uma pequena inserção de código HTML.
A integração é simples: não é necessário instalar software nem criar banco de dados. Basta cadastrar as normas no DeL – Decretos e Leis e manter seus textos no servidor utilizado pela instituição. O DeL executa o processamento da pesquisa, enquanto o portal apenas incorpora a ferramenta.
Como instalar
A instalação exige apenas alguns passos.
1. Escolha a instituição
No menu Utilitário → Instalação em portal, selecione a instituição que utilizará a ferramenta.
2. Baixe o arquivo de demonstração
Clique em Baixar simulador HTML. O DeL fornecerá um arquivo HTML com um exemplo completo de integração.
3. Copie o código de integração
No arquivo fornecido, localize o trecho correspondente ao Widget de pesquisa:
<iframe src="https://decretoseleis.com.br/normas/widget?entidade_id=SEU_ID" width="100%"
height="700px" frameborder="0" title="Pesquisa de Leis e Decretos">
</iframe>
Substitua SEU_ID pelo identificador da instituição fornecido pelo DeL.
4. Insira o código no seu portal
Cole esse código HTML na página do portal em que deseja disponibilizar a pesquisa.
Por exemplo:
<section>
<h2>Pesquisa de Legislação
</h2>
<iframe src="https://decretoseleis.com.br/normas/widget?entidade_id=SEU_ID" width="100%" height="700px"
frameborder="0" title="Pesquisa de Leis e Decretos">
</iframe>
</section>
5. Publique a página
Salve e publique a página. A pesquisa ficará disponível diretamente no portal da instituição.
É realmente necessário instalar alguma coisa?
Não.
A instituição não precisa instalar programas ou bibliotecas no próprio servidor. O portal incorpora o recurso por meio do elemento HTML <iframe>, que apresenta a interface de pesquisa fornecida pelo DeL.
Assim, o portal mantém sua estrutura atual, sem alterações no banco de dados ou no sistema responsável pelo gerenciamento do conteúdo.
Onde ficam os dados?
A integração preserva a autonomia de cada instituição.
As informações e os textos das normas permanecem nos servidores responsáveis pela legislação. O Widget funciona como uma interface de pesquisa integrada ao portal, sem exigir que a instituição replique todo o acervo legislativo em seu próprio sistema.
Em resumo
A integração resume-se a três etapas:
Escolha a instituição → copie o código → cole no portal.
Não é necessário desenvolver outro sistema de pesquisa nem modificar a estrutura tecnológica existente no portal.
O resultado é uma Busca de Legislação integrada ao portal institucional, que oferece aos usuários uma forma rápida e organizada de localizar normas jurídicas.