Pesquisar normas
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Ajuda - Pesquisa de Normas
Tela – Pesquisa
Nesta tela o usuário efetuará a pesquisa simplesmente digitando as expressões que deseja, de modo semelhante a qualquer site de pesquisa.
A pesquisa é indiferente à ordem das palavras, à letras maiúsculas ou minúsculas ou à acentuação.
As expressões podem se referir ao tipo da norma (lei, decreto, portaria etc.), seu número ou identificação (com ou sem ponto de milhar), seu ano (normalmente quatro dígitos), mês (normalmente por extenso), nome do estado, do município, qualquer palavra que possa estar contida na ementa, qualquer palavra que possa ser relativa à matéria procurada, apelidos da norma, órgão emitente etc.
O sucesso da pesquisa depende, principalmente, das palavras contidas na ementa, nas palavras-chave incluídas, no conteúdo do primeiro artigo e nos apelidos da norma. Deste modo, sempre que houver necessidade de ampliar o modo de pesquisa, novas palavras-chave podem ser incluídas.
A pesquisa poderá ser especializada, ou restringida, com os seguintes Métodos Específicos de Pesquisa – MEP:
- Pesquisa pela data
- Pesquisa pelo tipo normativo
- Pesquisa pela origem da norma
- Pesquisa pelo número da norma
Pesquisa pela data
É possível pesquisar por data ou intervalo de datas, que fará a pesquisa retornar somente as normas promulgadas na data específica ou todas as promulgadas entre as datas pesquisadas.
Para isso deve ser usado:
data:[dd]/[mm]/aaaapara data específica; ou,data:[dd]/[mm]/aaaa..[dd]/[mm]/aaaapara intervalo de datas.
onde:
- a expressão
data:é obrigatória, podendo ser substituída por sua abreviaturad:; - não deve haver nenhum espaço entre a expressão
data:(oud:) e as demais informações; - as expressões
[dd]e[mm]significam que os dias e os meses são facultativos; quando somente um deles for digitado será considerado como relativo ao mês; - os dias e meses podem ser digitados com um ou dois caracteres, mas o ano deve conter quatro (4) caracteres;
- para a pesquisa em intervalo de datas também é obrigatório os dois pontos (
..) entre as datas; - se a pesquisa for
data:[dd]/[mm]/aaaa..(sem a segunda data) serão retornadas todas as normas promulgadas entre a primeira data até a data atual; - se a pesquisa for
data:..[dd]/[mm]/aaaa(sem a primeira data) serão retornadas todas as normas promulgadas desde dez (10) anos antes da segunda data.
Juntamente com a data, podem ser utilizadas outras expressões como, por exemplo: contrato administrativo d:1991..1993.
É possível pesquisar qualquer conformidade das datas como, por exemplo:
d:d/m/aaaa, para dia, mês e ano;d:m/aaaa, para mês e ano;d:aaaa, para ano;d:aaaa..aaaa, para intervalo de anos.
Pesquisa pelo tipo normativo
É possível pesquisar por tipo normativo acrescentando tipo:<tipo> (ou t:<tipo>) à expressão de pesquisa, sem qualquer espaço entre os caracteres.
A expressão <tipo> deve ser substituída por uma das siglas seguintes:
c– Constituição (Federal ou Estadual)ec– Emenda Constitucionallc– Lei Complementarloulo– Lei Ordináriadloudel– Decreto-leimp– Medida Provisórialom– Lei Orgânica Municipalelo– Emenda à Lei Orgânica Municipaldleg– Decreto Legislativodoudec– Decretores– Resoluçãopoupor– Portarialsn– Lei sem númerodsn– Decreto sem número
t:lc o:f retornará apenas leis complementares de origem federal.
Pesquisa pela origem da norma
É possível pesquisar pela origem da norma acrescentando origem:<origem> (ou o:<origem>) à expressão de pesquisa.
A expressão <origem> deve ser substituída por uma das seguintes siglas:
foufe– normas federaiseoues– normas estaduaismoumu– normas municipaisef– entidades federaisee– entidades estaduaisem– entidades municipais
Para um Estado em particular: o:e..sp (Estado de São Paulo).
Para um Município: o:m..sao.paulo (usando ponto entre palavras compostas).
Para todos os Municípios de um Estado: o:m..sp.
Pesquisa pelo número da norma
Para pesquisa exata pelo número da norma, deve ser acrescentado numero:<nnnnn> (ou n: ou num:) à expressão de pesquisa. É indiferente digitar o número com ou sem o ponto de milhar.
No caso de normas "sem número" podem ser usadas as expressões sn ou s/n.
t:lc o:e..sp n:1270 pesquisa a lei complementar do Estado de São Paulo de número 1270.